- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 02/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas insertos nos arts. 18, § 3º e 21, da LC 109/2001 e 333, I, do Código de Processo Civil, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O aresto estadual concluiu que não houve excesso de execução no cômputo dos juros remuneratórios sobre a quantia exequenda após o desligamento dos agravados do quadro de participantes da entidade ora agravante. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.899/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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