JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas insertos nos arts. 18, § 3º e 21, da LC 109/2001 e 333, I, do Código de Processo Civil, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, nem nos embargos de declaração opostos. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O aresto estadual concluiu que não houve excesso de execução no cômputo dos juros remuneratórios sobre a quantia exequenda após o desligamento dos agravados do quadro de participantes da entidade ora agravante. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.899/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO DA ENTIDADE. DISCUSSÃO SOBRE O TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia sobre a incidência dos juros remuneratórios demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai o óbice dos enunciados das Súmulas 5 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DISPOSIÇÃO ESTATUÁRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o exame da incidência de juros remuneratórios previstos em disposição estatutária, demandaria interpretação de cláusulas constantes do plano de previdência e incontornável incursão no conjunto…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE VALORES. SÚMULA 289 DO STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNCEF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Desnecessário sobrestar o julgamento de recurso especial em virtude de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, quando o recurso encontra óbice processual na sua admissibilidade. Precedentes. 2. O prequestionamento dos dispo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA STJ/289. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- "A restituição das parcel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.