- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POR ESTA CORTE, DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ALEGADA OFENSA A SÚMULA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. 1. É inviável a esta Corte apreciar a alegada violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabe recurso especial em que se alega transgressão a súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Carta da República. 3. A parte deixou de indicar quais os dispositivos legais que entende como contrariados. Tal circunstância impede o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 284/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes regimentais, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 408.580/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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