- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A inovação de tese recursal em agravo regimental revela-se inapropriada e configura argumentação deficiente a ensejar, de forma inarredável, a inteligência do enunciado da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. O recorrente não fundamentou corretamente seu recurso especial, pois não indicou o dispositivo constitucional no qual se funda o recurso, o que impede identificar se pretende a análise de violação de dispositivo de lei federal ou análise de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284/STF. 3. As demais questões suscitadas nas razões recursais não foram objeto de debate no acórdão recorrido, ou mesmo nos embargos de declaração opostos. Incidência na espécie da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 430.435/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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