- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 09/12/2013
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de arrendamento mercantil utilizado para o ingresso irregular de mercadorias no território nacional. Precedentes: REsp 1.268.210/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.3.2013; REsp 1.153.767/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.8.2010; e, por analogia, REsp 1.387.990/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25.9.2013. 2. A prática reiterada da conduta ilícita possibilita a aplicação da pena de perdimento, independentemente de eventual descompasso entre o valor do veículo e das mercadorias apreendidas. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.302.615/GO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30.3.2012. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.510/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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