JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A recorrente deixou de indicar o dispositivo de lei federal violado ao apresentar a divergência jurisprudencial, não cumprindo com os requisitos de conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. Observa-se que o Tribunal de origem decidiu a tese relativa ao juros de mora em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que , em se tratando de responsabilidade extracontratual, os referidos juros fluem a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.809/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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