- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 01/04/2014
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDEFERIMENTO PELA COMISSÃO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. O rito do mandado de segurança pressupõe que a liquidez e certeza do direito postulado esteja amparada em prova pré-constituída, mostrando-se, no presente processo, via inadequada para o deslinde do feito, na medida em que a revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia demandaria ampla dilação probatória (MS n. 12.233/DF, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJe 22/10/2012). 2. Não obstante o fundamento da Comissão de Anistia de ausência de motivação exclusivamente política, o impetrante não juntou aos autos do presente writ prova pré-constituída suficiente a demonstrar de plano a violação do direito líquido e certo, em especial o processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão do cargo de Promotor de Justiça de Goiás, impedindo, portanto, na via estreita do mandamus, a análise da apontada ilegalidade no ato do Ministro da Justiça. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.517/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 1/4/2014.)
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