- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 22/10/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PRETERIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O rito do Mandado de Segurança pressupõe que a liquidez e certeza do direito postulado esteja amparada em prova pré-constituída, mostrando-se, no presente processo, via inadequada para o deslinde do feito, na medida em que a revisão das conclusões adotadas pela Comissão de Anistia demandaria ampla dilação probatória. 2. A documentação colacionada aos autos é insuficiente para atestar a certeza e liquidez do direito alegado, diante da contradição entre as alegações da impetrante e as informações da autoridade coatora. 3. Segurança denegada. (MS n. 12.233/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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