JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que impugnação à fundamentação contida na decisão agravada deve ser específica e suficientemente fundamentada e atacar os pontos da decisão. 2. A impugnação do óbice da súmula 83/STJ exige do recorrente o ônus de demonstrar que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento do STJ, colacionando, para tanto, precedentes jurisprudenciais, preferencialmente mais atuais, em sentido favorável à tese recursal, ou que os precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade não se aplicariam ao caso, o que não aconteceu no caso. 3. Quanto ao óbice da súmula 7/STJ, é imprescindível à transposição do óbice que a parte proceda o cotejo analítico entre a decisão e suas razões recursais, a fim de demonstrar a ausência de necessidade de reexame de fatos e provas. A simples alegação de se tratar de matéria de direito é insuficiente para a impugnação do referido óbice. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.763.906/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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