JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 83/STJ. JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU MAIS RECENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Dessume-se dos autos que a decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou no entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2. Desta feita, competia ao agravante demonstrar que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento do STJ, colacionando, para tanto, precedentes jurisprudenciais, preferencialmente mais atuais, em sentido favorável à tese recursal, ou que os precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade não se aplicariam ao caso, o que não aconteceu no caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.799.355/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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