JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ABONO ÚNICO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE DE APOSENTADORIA. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO (AGRG NOS EAG 1.154.368/RS, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE DE 24/05/2013). DISSÍDIO RELACIONADO AO ART. 535 DO CPC. VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp n. 1.260.585/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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