JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE NESTA CORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. PRESTAÇÕES NA INATIVIDADE. 1. Prejudicado o pedido de suspensão do processo até o julgamento pela Corte Especial dos EREsp n. 1.196.167/MG, Relator Ministro CASTRO MEIRA, tendo em vista o não conhecimento dos referidos embargos em decisão monocrática de 4.2.2013, publicada no DJe de 8.2.2013, com trânsito em julgado. 2. Impossibilidade de aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante da flagrante desnecessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais e de reexame de provas. 3. A tese da obrigatoriedade de intervenção da União e do INSS constitui mera inovação, o que não se admite, porque abrange discussão de tema jurídico e de dispositivos legais nem mesmo enfrentados pelo Tribunal de origem. Descabe, ainda, aplicar a norma do art. 543-C, § 4º, do CPC, referida pelos agravantes, a qual se limita aos recursos especiais julgados sob o rito dos repetitivos, o que não é o caso deste feito. 4. A pretensão deduzida no agravo regimental relativa ao auxílio cesta-alimentação nem mesmo foi objeto da petição inicial da demanda, a qual se restringe ao abono único. Na peça inaugural, os agravantes deixam claro que o auxílio cesta-alimentação está sendo discutido em ação própria. Assim, não poderia mesmo ser deferido o mencionado auxílio, sob pena de julgamento extra petita. 5. As questões debatidas no regimental foram definitivamente resolvidas em julgados da Segunda Seção, concluindo-se que o abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos. 6. A requerida modulação de efeitos não merece acolhimento, inexistindo previsão legal para tal postulação no julgamento de recurso especial, ausente a declaração de inconstitucionalidade de lei. Diante disso, neste feito, a eventual mudança de jurisprudência na simples interpretação dos mesmos dispositivos legais não limita a aplicação do novo entendimento a casos futuros. 7. Verba honorária fixada em valor adequado para o trabalho desempenhado pelos advogados da ré, vencedora na lide. 8. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.343.601/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/10/2012

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Recurso da entidade de previdência privada: Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.1. A análise da controvérsia pres…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/08/2015

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o abono único previsto em norma coletiva para empregados em atividade não é extensivo aos proventos de aposentadoria complementar de ex-empregados inativos participantes de entidade…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/10/2012

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Recurso da entidade de previdência privada: Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.1. A análise da controvérsia pres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS INDEVIDA. 1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.281.690/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, em sessão realizada no dia 26/9/2012, publicado no DJE de 02/10/2012, por unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o abono único previsto em acordo coletiv…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETITIVOS. 1. A cesta-alimentação concedida a título indenizatório a empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho não se incorpora aos proventos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.