Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/10/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente …