JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 14.539/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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