JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não há mácula processual no julgado, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e objetiva as questões postas a esta Corte, mantendo a decisão monocrática de minha relatoria, que julgou intempestiva a reclamação manejada pela ora recorrente, porquanto proposta em prazo superior aos quinze dias previstos no art. 1º da Resolução n. 12/2009. 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que o objetivo da embargante é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese, qual seja, de que a reclamação proposta é tempestiva; todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 13.393/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 6/11/2013.)
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