JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl na Rcl n. 28.977/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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