JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IDÊNTICO TEOR INTERPOSTOS SUCESSIVAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se o mesmo embargante apresenta duas petições sucessivas de embargos de declaração, de idêntico teor, resta a segunda delas prejudicada, não podendo sequer ser conhecida, por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no MS n. 18.888/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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