Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IDÊNTICO TEOR INTERPOSTOS SUCESSIVAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se o mesmo embargante apresenta duas petições sucessivas de embargos de declaração, de idêntico teor, resta a segunda delas prejudicada, não podendo sequer ser conhecida, por força dos princípios da preclusão consumativa e da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no MS n. 18.888/DF, relator Ministro Sérgi…