JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR NA MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL E DA PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Julgado o mérito do recurso ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado o acórdão, perdem os respectivos objetos o agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar na medida cautelar e a própria medida cautelar. Precedentes. 2. Agravo regimental e medida cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 20.676/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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