JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
20/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 20/03/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. LEGITIMIDADE. EXIBIÇÃO PÚBLICA DE MÚSICAS. APRESENTAÇÕES AO VIVO. DIREITOS AUTORAIS. DIREITOS CONEXOS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO PRÓPRIO AUTOR. 1. Tem o ECAD legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. 2. No caso de espetáculos ao vivo, o ECAD não cobra pelos direitos conexos. 3. O cachê recebido por artista em show ao vivo não representa valor devido a título de direitos autorais, ainda que as músicas apresentadas sejam de sua autoria. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido a que se nega provimento. (REsp n. 812.763/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 20/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/12/2013

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ESPETÁCULO AO VIVO. COMPOSITOR DA OBRA MUSICAL COMO INTÉRPRETE DA CANÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Eca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/04/2014

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS. ESPETÁCULO AO VIVO. AUTORES DAS OBRAS COMO INTÉRPRETES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 104 e 115 da Lei 5.988/73. 1. Ação de cobrança, ajuizada em 29.04.1998. Recurso especial concluso ao Gabinete em 09.12.2010. 2. Discussão relativa à possibilidade de cobrança de direitos autorais pelo ECAD, quando os intérpretes são os próprios autores das obras. 3. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2013

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - EXECUÇÃO DE MÚSICAS PRÓPRIAS - CORTE LOCAL QUE REPUTOU DISPENSÁVEL O PAGAMENTO, TENDO EM VISTA O RECEBIMENTO DE CACHÊ PELOS ARTISTAS. INSURGÊNCIA DO ECAD. 1. Não se conhece da alegação de afronta ao art. 535, II do CPC formulada genericamente, sem indicação do ponto relevante ao julgamento da causa supostamente omitido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n. 284/STF, ante a deficiência nas razões recursais. 2. Tes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ESPETÁCULO AO VIVO. AUTOR DA OBRA COMO INTÉRPRETE. LEGALIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, são devidos direitos autorais em espetáculos realizados ao vivo, mesmo que os intérpretes sejam os próprios autores da obra, independentemente do cachê recebido pelos artistas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 357.031/RS, relator M…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/06/2018

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. EXIBIÇÃO DE OBRAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES. CABIMENTO. PROVA DA FILIAÇÃO E NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme posicionamento sedimentado nesta Corte Superior, o cachê recebido por artista em show ao vivo não representa valor devido a título de direitos autorais, ainda que as músicas apresentadas sejam de sua autoria. Precedentes. 2. A jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.