JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. EXIBIÇÃO DE OBRAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES. CABIMENTO. PROVA DA FILIAÇÃO E NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme posicionamento sedimentado nesta Corte Superior, o cachê recebido por artista em show ao vivo não representa valor devido a título de direitos autorais, ainda que as músicas apresentadas sejam de sua autoria. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado seu entendimento no sentido de não serem necessárias prova da filiação e indicação das obras executadas para validar a cobrança dos direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. Precedentes. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.394.044/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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