Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/04/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE. 1. A "transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU" (REsp 1.256.028/SC, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29.11.201…