JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ALIENANTE ENQUANTO NÃO EFETUADO O REGISTRO NA SPU. PRECEDENTES. 1. A transferência da ocupação de imóvel demarcado como terreno de marinha, de propriedade da União, não retira do alienante a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação enquanto não efetuado o registro da transação perante a Secretaria de Patrimônio da União - SPU. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.256.028/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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