Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/03/2014
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ALIENANTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já se manifestou pela obrigatoriedade de o alienante comunicar à Secretaria de Patrimônio da União - SPU a transferência da ocupação do imóvel a terceiro, de forma a possibilitar ao ente público fazer as devidas anotações. Assim, não havendo comunicação à SPU acerca do negócio jurídico, permanece como responsável pela quitação d…