- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. NECESSIDADE TRANSITÓRIA. CURSO DE MESTRADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de dissolução de união estável, com pedido de alimentos, ajuizada em 28.03.2008, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete no dia 30.04.2013. 2. Alimentos transitórios - de cunho resolúvel - são obrigações prestadas, notadamente entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, em que o credor, em regra pessoa com idade apta para o trabalho, necessita dos alimentos apenas até que se projete determinada condição ou ao final de certo tempo, circunstância em que a obrigação extinguir-se-á automaticamente. 3. Na hipótese dos autos, o pagamento da mensalidade referente à pós-graduação era possível, no curso da sociedade conjugal, em razão da condição financeira do casal. 4. Após a ruptura da sociedade conjugal, embora ex-companheira exerça atividade laboral, seu salário tornou-se insuficiente para arcar com os custos referentes ao mestrado, motivo pelo qual são devidos alimentos transitórios, até a conclusão do curso de pós-graduação. 5. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.388.955/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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