JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERECIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. ART. 22 DO DL 3.365/41. MITIGAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com fundamento nas circunstâncias delineadas na origem, manteve a decisão que determinou a produção de prova pericial, mesmo diante da concordância dos expropriados com o valor oferecido pelo Estado (R$1.750.000,00 - dezembro/2008 - fl. 23) visando à desapropriação de imóvel comercial situado no Bairro Santo Agostinho, Município de Belo Horizonte/MG, utilizado como estacionamento, com área de 480 m². 2. É possível ao juiz, em Ação de Desapropriação, ante as peculiaridades do caso concreto, excetuar a regra insculpida no art. 22 do Decreto-Lei 3.365/1941 e determinar a realização de perícia avaliatória, ainda que os réus tenham concordado com o montante oferecido pelo Estado. Precedentes: REsp 886.672/RO, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 22.11.2007, p. 199; REsp 651.294/GO, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 6.3.2006, p. 319. 3. Providência em conformidade com a exigência da justa indenização, prevista nos arts. 5º, XXIV, e 184, caput, da Constituição Federal, aplicável também para o Estado. Nesse sentido: REsp 875.256/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.11.2008. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 272.004/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERECIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. ART. 22 DO DL 3.365/41. MITIGAÇÃO. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que o recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ART. 26 do DL 3.365/41. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. 1. O art. 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, ao determinar que o valor da indenização seja contemporâneo à avaliação, assim o faz em relação ao laudo adotado pelo juiz para a fixação do justo preço, seja ele qual for, pouco importando a data da imissão na posse ou mesmo a data da avaliação administrativa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/10/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DATA DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES STJ. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão da instância de origem quanto ao momento da avaliação do imóvel está consentânea com a orientação jurisprudencial desta Corte, que entende que o "valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO DA POSSE. LEVANTAMENTO DO PREÇO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência deste Corte quanto à possibilidade de o expropriado que detém apenas a posse do imóvel receber a correspondente indenização, não sendo o caso de aplicação do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41. 2. Agravo regimental não provido…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/09/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE JUSTA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. 1. O art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é claro ao determinar que o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação. Precedentes: AgRg no REsp 1.357.934/CE, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/5/2013; AgRg no Ag 1.416.542/PI, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.