- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ENERGIA ELÉTRICA - ICMS - ERESP 811.712/SP - VIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - EVIDENTE PERIGO DA DEMORA - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Prevaleceu, no julgamento do EREsp 811.712/SP que "a produção e a distribuição de energia elétrica ... não configuram, isoladamente, fato gerador do ICMS, que somente se aperfeiçoa como consumo da energia gerada e transmitida." (item 4 da ementa do EREsp referido). Adotou-se, pois, o critério da distribuição do retorno de ICMS proporcionalmente ao consumo de energia elétrica verificado no território do município. 2. A prevalecer esse entendimento, resta plenamente viável o recurso especial interposto pela parte (fumaça do bom direito), sendo evidente o perigo da demora, autorizando a concessão de liminar à medida cautelar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg na MC n. 20.776/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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