- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CEDAE. COBRANÇA DE TARIFA POR SERVIÇO DE AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO. IMPOSSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 282 E 356/STF E 7/STJ. 1. Ausente a precisa indicação dos vícios de omissão e contradição do acórdão recorrido, não há como se conhecer do recurso especial por violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Incide na espécie, por analogia, a súmula 284 do STF. 2. Ausência de prequestionamento da tese em torno dos dispositivos apontados como violados defendida no recurso especial. 3. Para que se configure o prequestionamento da matéria, deve-se extrair do acórdão recorrido manifestação direta sobre as questões jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, única forma de se abstrair a tese jurídica a ser examinada e decidida. 4. Inviável análise de pretensão que demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.627/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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