JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA FONOGRÁFICA. REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO SEM O PRÉVIO CONSENTIMENTO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 378.833/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA LITERO ACADÊMICA. REPRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DO AUTOR. DANOS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A modificação do acórdão quanto ao reconhecimento da existência de dano indenizável demandaria o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 756.795/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. MARCA. USO INDEVIDO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 372.869/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.- Produtora que, de forma unilateral e sem autorização das integrantes do Grupo Musical, publicou compact-disc após a vigência do contrato de cessão de direitos artísticos, com a inclusão de fonograma, interpretado pelas artistas, destinado à campanha publicitária de inauguração de Shopping Center. 2.- Danos materiais…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - DIREITO AUTORAL - INDENIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para tod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.