- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. EXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da desnecessidade de realização de perícia ou liquidação para a apuração dos valores devidos, tal como pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório, providência vedada em sede especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 140.521/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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