- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA TÉCNICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal a quo dirimiu todas as questões necessárias ao deslinde do litígio, sendo dispensável que venha a examinar todos as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Ao firmar a conclusão acerca do laudo da perícia técnica, a Corte a quo tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07 do STJ. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 291.098/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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