JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional alguma. 2. Rever o julgado estadual que entendeu que o montante apurado pelo perito oficial observou o disposto na sentença e no acórdão proferidos na fase de conhecimento, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 206.347/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
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