JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECRETO ESTADUAL PAULISTA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Inviabilidade de análise da alegada afronta aos arts. 3º e 5º do CTN, uma vez que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decreto Estadual 30.374/89), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedente: AgRg no REsp 1329705/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 17/10/2013. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.069.212/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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