- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM IMPETRADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. IMPETRAÇÃO ANTERIOR A ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ATUAÇÃO DE OFÍCIO PARA SANAR EVIDENTE ILEGALIDADE. EXAME EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, firmou entendimento no sentido de não mais admitir habeas corpus para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. 2. Todavia, tratando-se de writ impetrado anteriormente à alteração jurisprudencial, e em homenagem à garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXVIII, o constrangimento apontado na inicial foi analisado, e, verificando-se a existência de flagrante ilegalidade, qual seja, a imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que aquele abstratamente previsto no art. 33 do Código Penal, imperiosa se fez a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 176.174/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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