Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O recurso especial não é a via recursal adequada à solução de controvérsias que ensejam a interpretação de legisl…