JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia foi dirimida com amparo das normas de direito local (Instruções para o Processo Administrativo da Polícia Militar - I-16-PM - e Lei Complementar Estadual 893/01), de modo que a verificação da alegada afronta ao artigo 318 do CPPM, na forma defendida pelo agravante, encontra óbice na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 340.564/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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