- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O STJ entende não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. É incompatível o agravo previsto no art. 544 do CPC com a novel sistemática processual delineada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, legitimando-se, tão somente, o indeferimento do especial perante o próprio tribunal de origem. 3. É impossível a pretendida análise de violação dos arts. 2º; 5º, caput e inciso II; 22, I; 60, § 4º, III, todos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 362.738/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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