JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial deste Tribunal, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (DJe de 12/5/2011), firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Descabe a este Superior Tribunal de Justiça o exame, em sede de recurso especial, de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 406.502/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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