JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 421.162/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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