- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. VERIFICAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando a ausência de debate a respeito da tese levantada pela recorrente, quanto à existência de certidão do oficial de justiça atestando o não funcionamento da empresa no endereço informado ao fisco, conclui-se que a verificação de suposta dissolução irregular a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada enseja o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 350.668/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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