JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. VERIFICAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando a ausência de debate a respeito da tese levantada pela recorrente, quanto à existência de certidão do oficial de justiça atestando o não funcionamento da empresa no endereço informado ao fisco, conclui-se que a verificação de suposta dissolução irregular a ensejar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada enseja o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 350.668/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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