- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No caso sub examine, a impetração do mandado de segurança interrompeu a prescrição, devendo voltar a correr o prazo prescricional após o trânsito em julgado da decisão proferida. 3. Constata-se, da análise do feito, que o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança se deu em 22/05/2002 (e-STJ Fl. 226), e que a Ação de Cobrança foi ajuizada em 23/06/2003, pouco mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão concessiva da segurança. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.933/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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