Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 331, § 2º, E 333, INC. I, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que tange à violação dos arts. 331, § 2º, e 333, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, tem-se que as referidas matérias não foram debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizad…