JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Tendo a decisão agravada negado conhecimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4°, I, do CPC), não se conhece do agravo regimental que deixa de atacar específica e suficientemente tal fundamento, limitando-se, em verdade, a reiterar as razões do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 537.924/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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