JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROTESTO LEGÍTIMO. POSTERIOR QUITAÇÃO. CANCELAMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, é ônus do devedor, principal interessado, providenciar, após o pagamento da obrigação, o cancelamento do protesto legitimamente efetuado pelo credor. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.417.255/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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