JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Pela verificação nos autos da existência de anteriores registros contra a recorrida pelo mesmo delito, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do crime praticado e, da mesma forma, reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade na conduta de quem, de forma reiterada, comete novos delitos. Não aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 317.692/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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