Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Pela verificação nos autos da existência de anteriores registros contra a recorrida pelo mesmo delito, não há como se afirmar o desinteresse estatal à repressão do crime praticado e, da mesma forma, reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade na conduta de quem, de forma reiterada, comete novos delitos. Não …