Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 536 DO CPC E NO ARTIGO 263 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme dispõem os artigos 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Emba…