JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 02/12/2013, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 03/12/2013, e o presente recurso foi interposto em 13/12/2013, quando já escoado o prazo legal. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, para a interposição dos Embargos de Declaração, em matéria cível, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.366.827/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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