JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 536 DO CPC E NO ARTIGO 263 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme dispõem os artigos 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.288.199/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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