JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. APOSENTADORIA. REGÊNCIA DA LEI N. 4.297/1963. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 5.698/1971. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se aplicam as modificações introduzidas pela Lei n. 5.698/1971 aos benefícios de aposentadoria de ex-combatente concedidos na vigência da Lei n. 4.297/1963. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.090.200/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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