- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. ATENDIMENTO, NO CASO DOS AUTOS, DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, no caso dos autos, não houve nulidade do lançamento do IPTU com a fundamentação de que a fixação da planta de valores no átrio da Prefeitura é suficiente para lhe dar a devida publicidade. Asseverou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Conclui-se, destarte, que foi dada a devida publicidade ao mapa do Município. Outro fato que reforça a inexigibilidade da publicação da Planta Genérica de Valores no Diário Oficial é a dimensão das 26 folhas que a representam. Conforme salientado pelo apelante, a publicação do mapa só seria possível caso fosse reduzida a dimensão de cada uma das 26 folhas, o que prejudicaria a identificação das regiões e dos respectivos códigos. Portanto, forçoso concluir que no caso dos autos o princípio da publicidade foi atendido com a disponibilização do mapa no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria da Prefeitura Municipal e no lugar público de costume" (fl. 185-186, e-STJ). A revisão desse posicionamento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 348.557/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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