- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1.- O Acórdão recorrido, ao confirmar os termos da sentença que condenou o agravante ao pagamento da indenização contratada, levou em consideração peculiaridades do caso concreto, que não configuram matéria de direito, mas de fato, o que inviabiliza a demonstração da divergência, tendo em vista que o dissenso que autoriza o conhecimento do Recurso Especial pela alínea "c" diz respeito a teses jurídicas e não à interpretação de fatos da causa. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 418.612/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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