JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo decorreu da análise do conjunto probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 383.028/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura securitária e do grau de invalidez do segurado decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 2.- Agravo Regimental imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. IMPROVIMENTO. 1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura securitária e do grau d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA. COBERTURA. TRIBUNAL QUE RECONHECE A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A revisão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto ao grau de invalidez da segurada e a extensão da cobertura contratada, demanda a revisão do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ DO SEGURADO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, valendo-se dos elementos contidos nos autos, concluiu ser devida a indenização securitária, uma vez constatada a invalidez total e permanente do segurado. Alterar esse entendimento demandaria, nece…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/03/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.