- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.1. A interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio e a menção às circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.2. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão recorrido concluiu pela existência de má-fé com base em robusto acervo probatório, ao passo que o aresto paradigma afastou a má-fé por ausência de provas e por não se configurar agravamento do risco.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.152.925/PR, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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